Proposição Nº: 02 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 02

Ano: 2020

Data: 11/02/2020

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 797/2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/ES – FHISPK E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHISPK.


PROJETO DE LEINº002 2020

ALTERA A LEI Nº 797/2008, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE PRESIDENTE KENNEDY/IES - FHISPK E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHISPK.

Art. 1º. Altera e inclui dispositivos na Lei nº. 797, de 18 de dezembro de 2008, que cria o Fundo Municipal Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Presidente Kennedy/ES — FHISPK e Institui o Conselho Gestor do FHISPK, passando a vigorar com a seguinte redação:

8 3º. Competirá a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.

$ 6º. O Conselho Gestor do FHISPK terá a seguinte estrutura de funcionamento:

| - Diretoria, composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário Executivo.

|| - Plenário;

|ll - Comissões Temáticas.

8 7º. O Secretário Executivo do Conselho Gestor do FHISPK, necessariamente, deverá ser o representante titular da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação.

8 8º. As atribuições da Diretoria serão regulamentadas por Regimento Interno do Conselho Gestor do FHISPK.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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